Prezados (as), em mais uma recentíssima decisão judicial, o escritório Galvão Advogados Associados, obteve em favor de um dos nossos clientes, liminar para suspender a exigibilidade do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre a correção monetária e juros de mora (Taxa Selic) incidentes nas operações de indébito tributário.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal inclusive já fixou entendimento de que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic.
Mas, em que pese a jurisprudência atual ser favorável ao contribuinte, ainda está pendente no STF, a apreciação e julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal, no qual ela pleiteia principalmente a modulação dos efeitos da decisão.
Motivo pelo qual, entendemos oportuno a interposição de ação judicial o mais breve possível, para tentar evitar prejuízos ao caixa da empresa, em razão de eventual modulação dos efeitos, como vem ocorrendo em diversas demandas do direito tributário.
Assim, consideramos mais uma importante decisão obtida, trazendo ao cliente economia tributária e segurança jurídica.
Permaneço a disposição para eventuais esclarecimentos.
Dr. Érico Galvão.