O escritório obteve decisão judicial, para um de seus clientes, reconhecendo o direito de excluir o ICMS destacado nas notas fiscais, da base de cálculo do PIS/COFINS, afastando assim as disposições administrativas contrárias relacionadas a este tema.
Restou consignado na decisão que “o valor destacado na nota fiscal constitui o imposto, de forma a explicitar ao comprador o encargo tributário que lhe é repassado a esse título, não corresponde à contraprestação pelo exercício da atividade fim da empresa, tampouco é entrada financeira em seu favor, havendo mera detenção do valor para repasse ao Fisco Estadual”.
Assim, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, tais como a cobrança dos débitos, inscrição em dívida ativa e no CADIN, o Juiz concedeu a liminar para afastar a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18.10.2018 e da IN nº 1.911/19, permitindo então a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS.
Consideramos mais uma importante decisão em favor do contribuinte.