O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, recentemente, decidiu que o sócio responde pelas obrigações sociais até dois anos após sua retirada ou respectiva averbação.
Deixando consignando ainda que a intenção da lei é garantir a segurança dos negócios jurídicos e impedir a perpetuação da responsabilidade das pessoas que se desligam da sociedade.
Nas palavras do julgador, “não se pode eternizar a responsabilidade dos ex-sócios, porque uma vez afastados da sociedade não possuem mecanismos de controle sobre os negócios e a saúde financeira da empresa; destarte, não podem responder pelos atos de gestão”.
Portanto, como a inclusão dos sócios retirantes, na execução, ocorreu quando já não mais respondiam pelas dívidas da sociedade, ainda que durante o período do pacto laboral do reclamante tenham integrado o quadro societário da empresa devedora, decidiu-se que não haveria como prosseguir a execução em face dos ex-sócios.
Processo: Agravo de Petição 0281400-19.2000.5.02.0019